Prorrogado o direito ao crédito de ICMS de Mercadorias de Uso ou Consumo no estabelecimento, atráves da: 

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 (DOU de 17.12.02). 

Temos a destacar a seguinte alteração: A Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art.33 - ...............................................I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2007;