Rescisão Contratual – Cálculo Horas Extras e Comissões – Férias e 13ºPergunta: 

Na rescisão contratual como deve ser a média de horas extras, comissões para as férias vencidas, proporcionais e para o 13º salário?Explicando melhor..O funcionário foi demitido sem justa causa em 20.08.99, sua admissão é 01.03.98, sendo que não tirou férias e fez horas extras desde a sua admissão.

Resposta: A média das horas extras para cálculo das férias vencidas e proporcionais deve ser feita do período aquisitivo respectivo.A média das comissões para pagamento das férias vencidas deve ser feita dos últimos 12 meses. E a média das comissões para pagamento das férias proporcionais deve ser feita do período referente à proporção.A média para pagamento do 13º salário deve ser feita de janeiro até julho (mês anterior à rescisão) tanto no caso de horas extras quanto de comissões.

 Repouso Semanal Remunerado – RSR Descanso Aos DomingosPergunta: Existe a obrigatoriedade de que o empregado descanse no mínimo uma vez a cada mês no Domingo?

Resposta: Informamos que pelos arts. 67 e 68 da CLT, é assegurado a todo empregado um desconto semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, sendo modificada esta medida somente em atividades especiais com a liberação do Ministério do Trabalho.A obrigatoriedade do descanso semanal remunerado deverá recair em um domingo a cada 4 semanas, devendo estar previsto em convenção coletiva da categoria, uma vez que a Portaria MTB nº 417/66 prevê o referido descanso a cada 7 semanas.

 Recibo de Pagamento a Autônomo  RPA – UtilizaçãoPergunta: Solicito informar-me se houve alguma alteração no formato e/ou informações do Recibo de Pagamento a Autônomo.

Resposta: O RPA é um recibo bastante antigo que não foi atualizado, inclusive não sendo de uso obrigatório, uma vez que parte dele não se preenche mais; um recibo comum especificando os dados necessários é suficiente, não existe um recibo oficial.

 Falecimento do Empregado – ProcedimentosPergunta: Gostaríamos de receber informações sobre lei(s) que tratam de falecimento de funcionário a serviço, e que providências devem ser tomadas em relação à família do mesmo?

Resposta: Informamos que na morte do empregador, o empregador deve dividir as verbas rescisórias, em partes iguais, pelo número de dependentes do mesmo (através de Certidão do INSS, para comprovação dos dependentes), caso não haja dependentes, o empregador deverá depositar até 10 dias contados com a data do óbito em "Consignação em Pagamento" (Lei nº 8.951/94), em bancos oficiais.Quanto tiver dependentes menores, cabe à empresa depositar a cota destinada aos mesmos, numa Caderneta de Poupança, conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 85.845/81.(Vide matéria a respeito no caderno Trabalho e Previdência nº 18/97).

 Autônomo – Jornada Como Empregado – PossibilidadePergunta: Uma pessoa que tem Inscrição CEI (autônomo equiparado, com empregado), pode ao mesmo tempo ser registrado em uma firma como empregado, mesmo tendo CEI, e também ter funcionário?

Resposta: Informamos que não há implicação em realizar atividades simultâneas, desde que o mesmo cumpra com o contrato firmado com a empresa na qual trabalha, como por exemplo a sua jornada de trabalho, subordinação, etc. 

Jornada de Trabalho – Troca de RoupaPergunta: O funcionário antes de entrar para trabalhar deve trocar sua roupa; seu horário é das 8h às 18h.O funcionário primeiro troca-se e depois tem 05 minutos para a passagem do ponto e entrar na fábrica. O funcionário, ao sair da fábrica, tem 05 minutos para passar pelo ponto, trocar-se e ir embora.Este seria o procedimento correto ou o funcionário deve passar o ponto antes de trocar-se ao entrar e trocar-se antes de passar o ponto ao sair? Qual a tolerância para entrar e sair?

Resposta: De acordo com a doutrina majoritária, o empregado deverá primeiro registrar o cartão ponto, para depois trocar de roupa, pois esse tempo despendido pelo empregado é considerado, para todos os efeitos legais, como tempo à disposição do empregador.No que tange à tolerância, não há disposição legal sobre o assunto. A esse respeito existe apenas uma Orientação Jurisprudencial da Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassar de 5 minutos antes e/ou após a duração normal de trabalho (se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.)

 Falta Para Levar Filho ao Médico – TratamentoPergunta: Atestados médicos de funcionários:O funcionário que apresenta o atestado médico, onde leva o seu filho ao médico, não pode ser descontado na folha de pagamento do mês.Pode a empresa, compensar estas faltas nas férias a conceder? Qual a lei que protege a empresa, em descontar e compensar os dias nas férias?

Resposta: A saída para levar o filho ao médico é falta justificada, porém não abonada, segundo a CLT. Entretanto, pode haver previsão sobre o abono dessas ausências, estipulada em convenção coletiva de trabalho.Se não houver nada na convenção, o desconto ou não dessa falta, fica a critério da empresa, não havendo previsão legal para compensá-la, nem nas férias nem na jornada de trabalho. 

EPI – Modelo de FormulárioPergunta: Existe algum modelo de formulário para entrega de EPI a empregados ou a empresa poderá criar o seu próprio?

Resposta: De acordo com a NR 6 (Portaria MTb nº 3.214/78), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, obedecendo sempre as peculiaridades de cada atividade profissional. Contudo, a norma não trouxe especificamente um modelo de formulário para entrega do EPI ao empregado o que significa que o empregador, desde que fornecidos os EPI’s necessários, poderá criar seu próprio modelo. 

Trabalho por Hora - Cálculo Pergunta: Trabalhador que ganha por hora, como é feito o cálculo? Domingos e feriados, como fazer?Quando o registro é mensal posso passá-lo para horário?

Resposta: Irá se pagar destacadamente as horas trabalhadas e o DSR; no mês de 30 dias se pagará a base de 220 horas no total e no mês de 31.227h e 20 minutos.DSR - conte o número de domigndos e feriados no mês e multiplique por 7,33 (7h e 20 min), o resultado é o nº de horas de DSR.Horas Trabalhadas - deduza o total de horas do mês 220 ou 227h e 20 min do DSR e o resultado é o número de horas trabalhadas.Pode, mas haverá apenas mais trabalho porque o valor do salário continuará o mesmo.

 Contribuição SindicalPergunta: Gostaria de saber se é obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Rural cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA, haja vista que a empresa efetuou o pagamento da sua Contribuição Sindical para o Sindicato Rural de nosso município?

Resposta: A Contribuição Sindical deve ser recolhida apenas para um único sindicato, que tem a competência para arrecadá-la.Caberá um acerto entre os sindicatos, quando duas entidades estiverem exigindo a mesma contribuição.

 Menor – Idade MínimaPergunta: Pode registrar um menor de idade (com 16 anos), em uma firma comercial, como ajudante geral?Existe alguma exigência legal nesse caso?

Resposta: Com a Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98, (DOU de 16.12.98), a idade mínima para o registro como empregado é 16 anos (antigamente era 14 anos).
Para o menor aprendiz a idade mínima é 14 anos (antigamente era 12 anos).

 Autônomo - Contratação de EmpregadoPergunta: Gostaria de saber se um empregador autônomo registra seu funcionário, este é obrigado a recolher FGTS, e cadastrá-lo no PIS.

RespostaSim, para efeitos trabalhistas ele é equiparado a uma pessoa jurídica

 Horário NoturnoPergunta: Quero empregar um trabalhador para horário noturno nas atividades de auxiliar de escritório - comum no litoral trabalhar à noite principalmente na temporada de verão - Pergunta: - Qual o horário que ele deverá cumprir?- Quantas horas diárias ele deverá obedecer?- E quanto a descanso para alimentação?- A hora trabalhada deverá ser calculada a 52:30 ou 60 min ?- Qual o acréscimo a calcular sobre o salário mínimo normal da categoria ?

RespostaO horário o empregador irá estabelecer. A carga horária normal diária permitida é de 8 horas. A partir das 22:00 às 05:00 a hora é reduzida, ou seja, é de 52'30''.Se a jornada for superior a 6 horas deverá haver um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.Sobre a hora noturna (do salário dele) deve haver um acréscimo de no mínimo 20% (Vide Convenção Coletiva para ver se não está estipulado um percentual maior).

 Contratação de MenoresPergunta: Gostaria de saber a respeito de admissões de menores de 18 anos.Pode admitir funcionários menores de 18 anos?Se puder, é geral ou somente em algumas atividades? Quais não podem ?Já foi publicado este tipo de matéria em algum Boletim ?

Resposta: É admitida a contratação de menores a partir de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que a idade mínima é de 14 anos (Emenda Constitucional nº 20).Não pode em atividades insalubres, perigosas, que atentem a moral, em trabalho noturno, não pode fazer hora extra.Vide cad. Trabalho e Previdência nº 24/96.

 Abandono de EmpregoPergunta: Há mais de 30 dias um funcionário não aparece no trabalho, não deixou justificativa com a família, como devo proceder?isto se caracteriza como abandono de emprego? como proceder perante a justiça do trabalho? A quem devo informar para que minha empresa fique liberada das obrigações sociais desse empregado.

 Resposta: O abandono de emprego se caracteriza com a falta do empregado ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
O empregador deverá enviar carta registrada ao empregado dando-lhe um prazo para comparecer e justificar as faltas, ele não comparecendo será feita a recisão por justa causa e deverá ser comunicado para que ele compareça receber as verbas rescisórias, não comparecendo no prazo, as verbas deverão ser depositadas em juízo.

 Trabalho NoturnoPergunta: Durante jornada de trabalho noturno, após 05.10.88, antes jornada trab. Noturno compreendido entre 22 e 5 horas, a hora noturna tinha 52,5 minutos; assim 8 vezes tinha 52,5 dá 420 minutos, ou seja, 7 horas pelo relógio significam 8 horas de trabalho. Com a redução da jornada normal de trabalho de 8,00 horas diárias para 7.34 horas ou 44 horas semanais, ou 220 horas; como fica a jornada de trabalho noturno?

Resposta A jornada de trabalho de 44 horas semanais, correspondem a 7:20 de 2ª a sábado e 7,33 na máquina, ainda 8 horas diárias é considerado normal desde que a soma da semana não ultrapasse 44 horas.No trabalho noturno não houve qualquer alteração continuando a hora noturna ter 52,30".

 Rescisão de Funcionário que Entrou com Processo TrabalhistaPergunta: 1. Como é feita a rescisão de um funcionário que entrou com processo trabalhista? A audiência já ocorreu e foi fixado um valor a ser pago, sendo necessário fazer o Termo de Rescisão para que o funcionário possa sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.2. Quais os documentos que devem ser juntados nesta rescisão? O que é necessário observar?

Resposta: Para se confeccionar o Termo de Recisão deverá ser observado as instruções que foram fixadas pelo Juiz.Junto com o Termo de Rescisão deverá se fornecer a documentação para o seguro-desemprego.

 Exame MédicoPergunta: Ref. Rescisão trabalhista.Quando o funcionário está para ser contratado é efetuado exame médico em clínica indicada pela empresa.Quando o funcionário se desliga é obrigatório novo exame?

Resposta: Em resposta a sua consulta formulada, informamos que:Sim, é obrigatório exame médico pré-admissional, periódico e demissional.O exame médico admissional é válido por:- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR 4;- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR 4;

  Contribuição ConfederativaPergunta: Solicitamos orientação quanto a cobrança da Contribuição Confederativa pelos Sindicatos;1. A empresa que não é associada, somente paga o imposto sindical e não tem funcionários, é obrigada ao recolhimento da contribuição confederativa patronal estabelecida em convenção coletiva de trabalho?2. No caso dos funcionários, a empresa é obrigada a efetuar o desconto?Se o funcionário não concordar com o desconto, como proceder?

 Resposta: 1. No que diz respeito a contribuição confederativa patronal, não há um entendimento pacífico sobre o assunto.
2. No caso de empregados, conforme o Precedente Normativo n° 119, somente os associados ao sindicato têm esta obrigação.Os empregados que não sejam associados devem entregar uma carta dirigida a empresa não autorizando o desconto (este procedimento é para uma maior segurança da empresa).

 Abono Pecuniário de Férias - 1/3 ConstitucionalPergunta: Sobre o abono pecuniário de férias, há incidência de 1/3 ?

Resposta: Sim, no abono pecuniário também deve ser acrescido o 1/3 constitucional.

 Funcionário Prestando Serviços ao SindicatoPergunta: Gostaríamos de saber, no caso de um funcionário licenciado de sua empresa para prestar serviços ao Sindicato da Categoria, quem paga os seus encargos (FGTS/INSS) enquanto licenciado.

RespostaSe a empresa estiver pagando salário para ele durante este período, então ela deverá recolher.Se apenas o sindicato estiver remunerando-o, o próprio sindicato recolherá o INSS e não haverá depósito de FGTS

 Contribuição Confederativa Dos EmpregadosPergunta: Contribuição Confederativa /98 do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo é devido o pagamento? ou é inconstitucional ?

Resposta: A contribuição confederativa dos empregados que são sindicalizados é devida conforme Precedente Normativo TST nº 119, mas no que diz respeito a patronal, não existe um entendimento pacífico do assunto.

 Contratação de Funcionário Com Carga Horária e Salário Inferiores ao PisoPergunta: A empresa pode contratar um funcionário para trabalhar 6 horas por dia com o salário menor que o piso da categoria, alegando que o piso é para um funcionário que trabalha oito horas?Ex. piso do sindicato da saúde é de 302 reais, - no dissídio não consta a carga horária para este valor - e a empresa contrata uma datilográfa para trabalhar seis horas, então divide o piso de 302 por 220h, e paga no total um salário de 226 reais. Isto pode acontecer?

Resposta: O piso de categoria realmente é para 220 horas, pode-se pagar menos desde que esteja na proporção, ou seja, se a carga horária é de 6 horas, então mensal, será 180 horas.* R$ 226,00 está inferior a 180 horas, portanto incorreto.

 Auxílio-Doença - Férias e Décimo Terceiro SalárioPergunta: Um empregado que está afastado do trabalho, recebendo benefícios pelo INSS a título de auxílio-doença, quando for receber décimo terceiro salário e férias, este período afastado é contado para pagamento destas verbas?

Resposta: FériasSerá contado o período do afastamento (auxílio-doença) se este não for superior a 6 meses, se não o empregado perderá o direito às férias.13º SalárioContará até os primeiros 15 dias do afastamento e após o retorno.

 Sociedade Limitada - Abertura de Firma Individual - Transferência do EmpregadoPergunta: Uma sociedade Ltda., com diversos empregados, está fechando suas portas. No mesmo ponto será aberta uma firma individual com a mesma atividade, nome fantasia, enfim, somente trocou o proprietário da empresa.Os empregados da empresa a fechar serão transferidos para a nova empresa mediante anotação em suas CTPS, procedimento este com anuência do sindicato da categoria, pois este não deseja que seus filiados percam o emprego.Ocorre que um empregado não quer passar para a nova empresa. Neste caso, qual o procedimento a ser adotado com este empregado? Talvez como os demais aceitaram ir para a empresa nova, este desgostoso deve então pedir demissão? Ou a empresa deve demiti-lo?

Resposta: Como nos contratos de trabalho não houve alteração, ou seja, continuam normalmente em vigor, se ele quiser sair e não for interesse da empresa dispensá-lo, ele deverá pedir demissão.

 Serviço MilitarTrabalho e Previdência. Pergunta: Pode-se demitir sem justa causa o empregado que comunicou à empresa que em janeiro de 99 vai servir o exército? Ou a partir do momento da comunicação o empregado tem alguma estabilidade? Se afirmativo, quanto tempo.A partir do seu afastamento, a empresa não paga mais o salário e só deposita o FGTS, ou precisa arcar com os primeiros 90 dias?

Resposta: A partir do momento que ele recebe a confirmação de quando irá servir o exército, ele adquire estabilidade até o momento em que retornar do serviço militar.
A partir do seu afastamento não há mais pagamento de salário, apenas depósito do FGTS.

 Adicional NoturnoPergunta: Para funcionários que trabalham o mês inteiro no período noturno (20h às 6h) é devido o adicional somente sobre os dias trabalhados (dias úteis) ou o cálculo deve ser sobre o total de horas contratadas no mês, isto é, 220h/mês levando em consideração o período que faz jus ao adicional noturno que é das 22h às 5h?

Resposta: O adicional vai incidir até às 6 horas porque está havendo prorrogação do horário noturno.O adicional é devido tanto nas horas trabalhadas quanto nas horas correspondentes ao DSR.No horário colocado, as horas extras irão ter adicional noturno, assim como o respectivo DSR.

 Estagiário - IntervaloPergunta: Qual o intervalo para refeição e descanso de um estagiário que trabalha das 11h30min às 16h30min de segunda a sexta-feira?

Resposta: Como a jornada é superior a 4 horas e não ultrapassa a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. 

Aviso Prévio Vencido na Sexta-FeiraPergunta: 1. Em caso de aviso prévio de 30 dias dado pelo empregador, que vencer em uma sexta-feira, este (empregador) é obrigado a remunerar inclusive o sábado e o domingo? Ou somente o domingo (descanso remunerado) ou nenhum dos dois casos?

Resposta: Deve remunerar até a sexta-feira, pois a rescisão só se tornará efetiva depois de expirado o prazo do aviso prévio, se for remunerado o descanso (domingo), estará se prorrogando o aviso e, em consequência, invalidando-o, como se não tivesse sido dado. (artigo 489 da CLT). 

FGTS – Correção do Nome de Funcionário na GREPergunta: Como devo proceder a alteração do Nome de um Funcionário, que está saindo errado na Guia de Recolhimento do FGTS (GRE).

Resposta: A empresa deve fazer a correção através do formulário DAC - Documento de Alteração Cadastral, entregue na Caixa Econômica Federal. 

Transferência de Empresa para outra CidadePergunta: 1 - Quais as características para que eu transfira uma pessoa de uma Cidade para outra?2 - Quais as implicações?3 - Quais são os meus custos?4 - Caso eu mande uma pessoa em definitivo, terá a incidência do adicional e das despesas de viagem?5 - E se eu fizer a rescisão dele, mandando-o embora e registrando novamente, mas no endereço da transferência, quais as conseqüências? Ex. Matriz e filial. Matriz Curitiba e Filial Florianópolis. Desligo o empregado da matriz e registro na filial, está correto? Elimino o Adicional.6 - Por último, vc saberia me explicar a diferença entre empregado e funcionário? Onde posso localizar estas diferenças?

Resposta: 1 - Deve haver a concordância por escrito do empregado.2 - A empresa deverá anotar na ficha registro e na CTPS do empregado a transferência. E na filial para a qual foi transferido, abrirá uma ficha registro transcrevendo os dados da origem (dados pessoais) data de admissão, etc.) e anotando a transferência, deverá manter em anexo uma cópia da ficha original.3 - Se a transferência for provisória, deverá pagar o adicional de transferência que equivale a 25% do salário do empregado enquanto perdurar a situação.As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.4 - Não terá o adicional de transferência, mas as despesas da transferência sim.5 - Não está correto, porque trata-se de transferência, e não é o caso de não se querer mais o empregado, além de haver uma fraude ao sistema do FGTS, e se for provisória a situação, pode-se provar na Justiça do Trabalho tal irregularidade e se conseguir o adicional.6 - Este tipo de conceito se encontra em livros de teoria do direito do trabalho, mas na essência quer dizer a mesma coisa, apenas que o termo "empregado" é utilizado para os trabalhadores sujeitos a CLT e o termo "funcionário" para os trabalhadores do serviço público. 

Readmissão de Empregado Antes de Noventa DiasPergunta: Um empregado que foi demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado e demais direitos, e que passados alguns dias, a empresa não conseguindo um substituto à altura, o admite novamente.Segundo a Lei do FGTS um empregado não pode ser admitido novamente pela mesma empresa num prazo de 90 dias, (me corrijam se me enganei), pois isto é considerado fraude a fim do empregado sacar seus depósitos do FGTS.Neste caso específico, não houve tentativa de fraudar o FGTS, mas sim um arrependimento tardio do proprietário da empresa que passados alguns dias, não conseguindo um substituto à altura do empregado demitido, resolve dar-lhe mais uma chance.Qual a maneira correta de proceder com este empregado nesta situação? Principalmente se a empresa sofrer uma fiscalização do Min. do Trabalho.

Resposta: Deixar o empregado sem registro até vencer o prazo de 90 dias é mais prejudicial para a empresa do que registrá-lo corretamente. Então a empresa deverá registrá-lo e quando receber uma fiscalização do Ministério do Trabalho e for indagada a respeito, deverá esclarecer a situação e fazer a defesa no sentido de demonstrar que não houve fraude porque cumpriu todas as obrigações legais, inclusive depositando em GRR a multa de 40%. Nos casos em que há um acordo para fraudar realmente o sistema do FGTS (anterior inclusive à GRR) o empregado fazia a devolução do valor correspondente, e além do mais após a inserção da obrigação do recolhimento através da GRR, este tipo de fraude é quase impossível, uma vez que a empresa teria de aguardar o empregado sacar a multa dos 40%, para que ele devolvesse o valor correspondente, porém não aconselhamos a sua readmissão tendo em vista que a empresa não dispõe quase nunca de recursos para provar tal fato, a não ser que tenha documentação para provar que não conseguiu um funcionário para substitui-lo. 

Férias - ProfessoresPergunta: Informações sobre férias de professores de ensino particular.

Resposta: O procedimento é normal a qualquer outro empregado celetista (CLT), só terá após 12 meses de trabalho, não se confunde com o recesso escolar, pode vir a coincidir o período se ele já tiver direito adquirido.  

Supressão de Horas ExtrasPergunta: Supressão de horas extras: incide INSS, FGTS E IR? O valor é considerado para o preenchimento da Rais? Ou a supressão é como indenização e não incide nada e não conta na Rais?Prêmio eventual: A empresa quer pagar, a título de prêmio, (só este mês de setembro) R$ 500,00 a funcionário que acaba de completar dez anos na empresa. Existe alguma lei que não considere este valor como eventual e obrigue a fazer parte do salário?Por ter 10 anos na empresa existe alguma obrigação trabalhista, além das já cumpridas? Fora o aviso prévio que é mais que 30 dias. Na convenção não diz nada a respeito.

Resposta: A suspenção de horas extras é considerada uma indenização, por isso não incide INSS, FGTS e IR e pelas normas atuais da Rais não será mencionada.Ocorrendo apenas este mês e lançando-se como prêmio pelos 10 anos, por si só irá se mostrar que foi eventual e não passará a fazer parte do salário, apenas no mês de pagamento terá todas as incidências normais (INSS, FGTS e IR).Pela Legislação não há; e quanto ao aviso prévio ser de mais de 30 dias, só se houver previsão em Convenção Coletiva. 

Digitador - Trabalho em Duas FunçõesPergunta: Tenho uma empresa que contratou um empregado, para exercer a função de digitador. Esta empresa tem como atividade princiapl o comércio de materiais eletronicos.Sei que a jornada de trabalho do digitador é de cinco horas diárias, e a jornada para um trabalhador do comércio é de oito horas diárias.1) Posso fazer com que este empregado trabalhe oito horas diárias, sendo que cinco horas digitando e as três horas restante trabalhe em outra atividade dentro do estabelecimento? neste caso terei problema de dupla função?2) Posso fazer uma declaração que o empregado assine dizendo que exerce a função de digitador na jornada de cinco horas diária?

Resposta: O empregado poderá exercer outra função desde que não exija esforço repetitivo e visual e no contrato de trabalho deverá estar previsto a execução de outro serviço, assim como na carteira de trabalho. 

CIPA - EstabilidadePergunta: Empregado membro da CIPA tem estabilidade no emprego?

RespostaSim. Ao empregado eleito para a CIPA, ainda que suplente, é assegurada a garantia de emprego, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (ADCT, art. 10, II, "a", e Enunciado nº 339 do TST). 

Intervalo para Repouso e AlimentaçãoPergunta: É devida alguma remuneração ao empregado que não usufruir do intervalo para repouso e alimentação?

Resposta: Sim. O empregador que não conceder o intervalo para repouso e alimentação ficará obrigado a pagar ao empregado o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo 50%, (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, sem prejuízo das penalidades administrativas a serem aplicadas pela DRT (CLT, art. 71, parágrafo 4º, e art. 75). 

Desconto de Atraso no Horário de trabalhoPergunta: Qual o prazo de tolerância para desconto de atraso no horário de trabalho?

RespostaNa Legislação Trabalhista não existe previsão que obrigue o empregador a conceder prazo de tolerância para não descontar os atrasos durante a jornada de trabalho. Desta forma, caso a Norma Coletiva da Categoria não estabeleça período de tolerância a ser observado pela empresa, esta poderá descontar os atrasos ocorridos no horário de trabalho, salvo os legalmente justificados. 

Autenticação de Livros ou FichasPergunta: O Livro de Inspeção do Trabalho e o Livro ou Fichas de Registro de Empregados necessitam de autenticação pela Delegacia Regional do Trabalho?

RespostaNão. A autenticação do Livro de Inspeção do Trabalho e do primeiro Livro ou grupo de Fichas de Registro de Empregados, bem como de suas continuações, será efetuada pelo Fiscal do Trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento do empregador (Portaria MTb nº 402, de 28.04.95 e Portaria MTb nº 739, de 29.08.97). 

Empregada Gestante - FériasPergunta: Como fica a situação da empregada gestante quando esta dá a luz ao filho durante o gozo das férias?

RespostaAs férias serão suspensas no momento do nascimento do filho e imediatamente inicia-se a licença maternidade (120 dias). Quando do término da licença maternidade, a empregada gozará o restante das férias. 

Justa Causa - DireitosPergunta: Quais os direitos do empregado demitido por justa causa?

RespostaEmpregado com menos de 1 ano: Terá direito ao saldo de salário, não fazendo jus ao 13º salário e férias. Empregado com mais de 1 ano: Terá direito ao saldo de salário e férias vencidas (se já não foram gozadas). Perderá direito ao 13º salário e as férias proporcionais. 

Aviso Prévio IndenizadoPergunta: Houve mudanca ref.o aviso previo indenizado?A baixa na carteira, no livro e na rescisão de contrato do empregado tem que ser dada 30 dias após o aviso, mesmo sendo indenizado, para efeito de contagem de tempo?E o acerto continua sendo de ate 10 dias após o aviso, ou é contado do dia da notificacao?É preciso alem do aviso, especificar em uma declaração para o emrpegado a data do acerto, endereço do sindicato e hora da homologação?

RespostaNão houve mudanças.A baixa na carteira é a data do dia anterior ao início do aviso prévio indenizado.O pagamento das verbas rescisórias é até 10 dias contados do dia que se avisa o empregado.No aviso prévio, deve-se mencionar a data, local e horário da homologação. 

Doméstica - ProvidênciasPergunta: Tenho uma senhora que trabalha na minha residência, e gostaria de registrá-la como doméstica, quais seriam as providências que devo tomar para registrá-la?Ela nunca foi registrada em carteira, não tem nem o cartão do Pis.Ela me perguntou se posso registrá-la como Babá; há algum problema?

Resposta:Não há a obrigatoriedade em virtude do grau de risco e número de empregados.Ela deve ser registrada no CPF do empregador, depois se inscrever na Previdência Social e fazer os recolhimentos em GRCI. Não precisa livro registro.A doméstica não tem direito ao PIS, por isto não precisa inscrevê-la.
Se ela realmente realizar o serviço de babá, não há problema algum.  

Trabalho no DomingoPergunta: Um funcionário da empresa irá trabalhar excepcionalmente nesse domingo, mas esse dia é considerado preferencialmente, de descanso semanal remunerado. O horário dele é das 07h30 às 16h30 min de seg a sexta - 40 horas semanais.1) É legal dar esse descanso de segunda a sexta para que ele se beneficie desse instituto e trabalhe no domingo? É preciso acordo escrito ?2) Qual a remuneração desse domingo ?

Resposta:1) Primeiramente, para se trabalhar no domingo, a empresa tem que estar autorizada pelo MTB, se a atividade dela não for autorizada para isto. (art. - 68 da CLT)Pode haver esta troca, com acordo escrito prévio e desde que o descanso seja dado na mesma semana.2) Se houver a troca do dia do descanso,o pagamento é normal, uma vez que o descanso estará sendo dado em outro dia da semana. 

Salário-Família - ComissionistaPergunta: Existem dois valores de salário-família, R$ 8,65 para quem ganha até R$ 324,45, e R$ 1,07 para quem ganha acima deste valor, mensalmente. Por exemplo, se o funcionário tem o salário-base igual a R$ 200,00 e em determinado mês ganhou além do salário mais R$ 150,00 de comissão, por exemplo. Qual será o valor de salário família a ser pago para o referido funcionário?

RespostaNo exemplo dado, será paga a 2ª cota, ou seja, 1,07, porque a legislação coloca que a cota do salário-família será determinada conforme a remuneração do empregado (art. 81 do Decreto nº 2.172/97) e remuneração não é somente o salário-base e sim todas as verbas creditadas a qualquer título, exceto aquelas que por determinação legal, não têm incidência.
E quando se tratar de pagamento de 13º salário e férias, não farão parte da remuneração para efeito da definição da cota para pagamento do salário-família o valor correspondente ao 13º salário e o 1/3 constitucionais das férias.
 

Contrato de ExperiênciaPergunta: Um empregado é contratado numa empresa, e registrado sua CTPS com contrato de experiência de 30 dias, e no 30º a empresa resolveu prorrogar por mais 60 dias. Quando passou 10 dias da prorrogação, a empresa mandou-o embora.Existe algum problema quanto a prorrogação desse contrato de experiência por um tempo superior ao primeiro? Qual o embasamento legal? A falta da anotação da prorrogação na CTPS é motivo de não prorrogação, sendo que o mesmo consta no contrato de experiência? Ele tem direito a aviso prévio ou alguma indenização? 

Resposta1 - Não existe problema nenhum, a CLT apenas determina o prazo máximo e que dentro desse prazo pode haver apenas uma prorrogação. (Art. 445, par. único e art. 451 da CLT);
Se houver alguma restrição, só se for de ordem da Convenção Coletiva da sua categoria.Como o contrato é anotado, a prorrogação também deve ser, inclusive a prorrogação deve ser assinada também pelo empregado novamente.A recisão antecipada do contrato de experiência dá direito ao emprego a;- Saldo de salário;- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;- 13º proporcional;- Salário - família, se fizer jus;- 40% de multa do FGTS;- A indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato.O FGTS e a multa de 40% devem ser depositados em GRR. 

Seguro - desemprego - Pedido de DemissãoPergunta: Uma funcionária que pediu demissão recebe o comunicado de dispensa para saque do seguro-desemprego? A empresa deve fornecer o impresso?

Resposta: Não, só faz jus ao seguro-desemprego o empregado dispensado sem justa causa. 

Contribuições Confederativas e AssistencialPergunta: De acordo com o precedente normativo TST nº 119, os trabalhadores que não são sindicalizados, não estão obrigados ao pagamento de contribuições confederativas e assistencial?Para isso, o trabalhador é obrigado a informar, por escrito, se opondo a este desconto?

Resposta: Não que o empregado seja obrigado, mas é um documento para a empresa para sua defesa quando for cobrada pelo sindicato. 

Doméstica - Carga HoráriaPergunta: Tenho uma Empregada doméstica registrada c/ salário de R$ 130,00 (mensal), que trabalha de segunda a sábado, esporadicamente, trabalhando mais de 8 horas diárias, bem como, 01 vez por mês ela trabalha no domingo, perguntas:1) Ela tem limite de horas p/ trabalhar?2) Ela tem direito a Horas Extras?3) Ela tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado)? Com base nos dados acima, qual seria esse valor?

Resposta: 1 - A Legislação não traz a carga horária, mas por cautela orienta-se para que não se ultrapasse 8 horas diárias.2 - A Constituição Federal/88 não elencou esse direito a doméstica.3 - Sim, ela tem direito, mas como o salário dela é mensal, ele já está incluído no valor do salário. (Lei nº 605/49).O DSR corresponde a um dia de trabalho.