SALÁRIOS
Prazo de Pagamento - Contagem 

Sumário

  • 1. Prazo de Pagamento
  • 1.1 - Mensalistas
  • 1.2 - Quinzenalistas e Semanalistas
  • 2. Contagem Dos Dias
  • 3. Pagamento
  • 3.1 - Sistema Bancário
  • 3.2 - Por Meio de Cheque
  • 4. Penalidades

 1. PRAZO DE PAGAMENTO1.1 - Mensalistas

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

1.2 - Quinzenalistas e Semanalistas

Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento. 

2. CONTAGEM DOS DIAS

Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. 

3. PAGAMENTOO pagamento de salário deve ser efetuado:- contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);- em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. 

3.1 - Sistema Bancário

O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.

3.2 - Por Meio de Cheque

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:- horário que permita o desconto imediato do cheque;- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização. 

4. PENALIDADESConstatada a inobservância das disposições mencionadas neste trabalho, caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração.O empregador se sujeitará à multa administrativa de 160 Ufir por trabalhador prejudicado.

Fundamento Legal:
Art. 459, § 1º, 464, 465, 501 da CLT;
Lei nº 7.855/89; e Instrução Normativa SRT/MTb nº 01/89.