DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - CÁLCULO

Sumário

1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos
4. Adicional de Serviço Extraordinário

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado 

- DSR.2. FORMA DE CÁLCULOA integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:- somam-se as horas extras do mês;

- divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se pelo valor da hora extra atual.

Visualizando:

DSR = valor total das horas extras do mês /número de dias úteis x domingos e feriados do mês x valor da hora extra atual

Importante: o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.3. EXEMPLOS1. Durante o mês o empregado realizou 36 horas extras no mês de julho/97 com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Valor da hora normal R$ 5,00.- valor da hora extra: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50

- número de horas extras realizadas: 36

- número de domingos no mês de julho/97: 4

CálculoDSR = 36 h/27 dias úteis x 4 (domingos) x R$ 7,50

1,33 horas x 4 x R$ 7,50 = DSR

5,33 horas x R$ 7,50 = R$ 40,002. Durante o mês o empregado realizou 16 horas extras no mês de julho/97 com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e 18 horas extras no mês de julho/97 com adicional de 80% (oitenta por cento). Valor da hora normal R$ 6,00.- valor da hora extra a 50%: R$ 6,00 + 50% = R$ 9,00

- valor da hora extra a 80%: R$ 6,00 + 80% = R$ 10,80

- número de horas extras a 50%: 16

- número de horas extras a 80%: 18

- número de domingos no mês de julho/97: 4

Cálculo- Horas extras a 50%

DSR = 16 h/27 (dias úteis) x 4 (domingos) x R$ 9,00

0,59 x 4 (domingos) x R$ 9,00 = R$ 21,24

Cálculo- Horas extras a 80%

DSR = 18 h/27 (dias úteis) x 4 (domingos) x R$ 10,80

DSR = 0,67 x 4 (domingos) x R$ 10,80 = R$ 28,944. ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIOComo a nossa própria Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) à do normal, mas a empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é superior.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
COMISSÕES - CÁLCULO
Sumário

1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos

1. INTRODUÇÃO

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferentemente aos domingos.A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49 nos dão o respaldo legal para tal afirmativa.A nossa jurisprudência trabalhista também consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através do Enunciado TST nº 27, que dispõe:"É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista."

2. FORMA DE CÁLCULO

Para a determinação do cálculo nos utilizamos de outro acórdão, além do Enunciado do TST mencionado:"Para a fixação do valor do repouso de comissionista, divide-se o produto mensal das comissões pelo número dos dias úteis do mês em causa." (TRT - 1ª - R - Ac. 1.259 da 2ªT, de 27.08.74 - RO 2.114/74 - Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa)Sintetizando:- somam as comissões auferidas no mês;

- divide-se pelo número de dias úteis;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados

Visualizando:

DSR = comissões/número de dias úteis x domingos e feriados do mês

* Importante:

o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.3. EXEMPLOS1. Empregado auferiu, no mês de julho/97, um total de comissões de R$ 1.485,00. Seu DSR corresponderá:DSR = R$ 1.485,00/27 x 4 (domingos)

DSR = R$ 55,00 x 4 (domingos)

DSR = R$ 220,002. Empregado comissionista auferiu, no mês de julho/97, um total de comissões de R$ 1.620,00 e tem um salário fixo de R$ 400,00. Seu DSR corresponderá:DSR = R$ 1.620,00/27 x 4 (domingos)

DSR = R$ 60,00 x 4 (domingos)

DSR = R$ 240,00Obs.: só é devido DSR das comissões, uma vez que do salário fixo já está incluído nele mesmo.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
HORISTA - CÁLCULO
Sumário

1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos
4. Conclusão

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço. A seguir demonstramos e exemplificamos a forma de cálculo.2. FORMA DE CÁLCULOO descanso semanal remunerado do empregado horista, calcula-se da seguinte forma:- somam-se as horas normais realizadas no mês;

- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

- multiplica-se pelo valor da hora normal;

Visualizando:

DSR -soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal

Notas:- se o empregado trabalhar 8 horas de 2ª a 6ª feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não (44 horas semanais);

- se o empregado trabalhar 7 horas e 20 minutos de 2ª a 6ª feira, considera-se o mesmo número de horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não (44 horas semanais);

- se o empregado trabalhar um número menor de horas dos citados acima, considerar o mesmo número de horas de 2ª feira a sábado;

- o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.3. EXEMPLOS1. Empregado horista trabalhou no mês de julho/97 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:

198 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 594,00

DSRDSR = 198/27 x 4 x R$ 3,00

DSR = 7,33 x 4 x R$ 3,00

DSR = 29,33 x R$ 3,00

DSR = R$ 88,00ou- 4 (domingos) x 7,33 (44 : 6) = 29,33 horas

- 29,33 horas x R$ 3,00 = R$ 88,002. Empregado horista trabalhou no mês de junho/97 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 (quatro) horas. Valor da hora normal R$ 2,00. Seu DSR corresponderá:- 183,33 horas trabalhadas x R$ 2,00 = R$ 366,66

DSRDSR = 183,33/25 x 5 (domingos) x R$ 2,00

DSR = 7,333 x 5 x R$ 2,00

DSR = 36,67 x R$ 2,00

DSR = R$ 73,34ou- 4 (domingos) x 7,33 (44 : 6) = 36,67 horas

- 36,67 horas x R$ 2,00 = R$ 73,344. CONCLUSÃOO horista no mês com 30 dias recebe o salário relativo a 220 horas.Tratando-se de mês com 31 dias recebe o salário relativo a 227 horas e 20 minutos (227,33 para cálculo de máquina).Quando o mês tiver 28 dias receberá o salário relativo a 205 horas e 20 minutos (205,33 para cálculo de máquina).

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - CÁLCULO
Sumário

1. Introdução
2. Forma de Cálculo
3. Exemplos

1. INTRODUÇÃO

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49, preceitua que a remuneração do descanso semanal remunerado corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado em serviço insalubre ou perigoso, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo adicional no DSR.2. FORMA DE CÁLCULOO descanso semanal remunerado referente aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, como já são calculados respectivamente sobre o valor do salário mínimo ou do salário-base do empregado, já se incluem os descansos correspondentes às horas normais trabalhadas. Como a Justiça Trabalhista não aceita o pagamento de salário complessivo, devemos discriminar o pagamento de tais verbas, tal entendimento se depreende do Enunciado TST nº 91:"Salário Complessivo - Nulidade da Cláusula ContratualNula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador."Para discriminar tais adicionais correspondente ao descanso semanal remunerado, procede-se da seguinte forma:- verificar o número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se por 7,33 (7 horas e 20 minutos);

- multiplica-se pelo valor da hora normal;

- multiplica-se pelo valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme o caso.

Visualizando:

DSR = nº de domingos e feriados x 7,33 x valor da hora normal x valor do adicional de insalubridade ou periculosidade3. EXEMPLOS1. Empregado faz jus ao adicional de insalubridade. Valor do salário mínimo no mês de julho/97 R$ 120,00. Adicional de insalubridade de 20%.- valor hora do salário mínimo = R$ 0,54 (R$ 120,00 : 220)DSR = 4 x 7,33 x R$ 0,54 x 20%

DSR = 29,33 x R$ 0,54 x 20%

DSR = R$ 15,84 x 20%

DSR = R$ 3,172. Empregado faz jus ao adicional de periculosidade. Valor da hora normal no mês de julho R$ 3,00. Adicional de periculosidade - 30%.DSR = 4 x 7,33 x R$ 3,00 x 30%

DSR = 29,33 x R$ 3,00 x 30%

DSR = R$ 88,00 x 30%

DSR = R$ 26,40

Fundamento Legal:
O citado no texto