SÃO JOSE DO RIO PRETO
FERIADOS MUNICIPAIS
LEI - 1333 DE 06 DE MAIO DE 1968
A Camara Municipal de São José do Rio Preto, decreta e promulga a seguinte lei:Artigo
1º : - O Artigo 1º da Lei nº 1.276, de 02 de Maio de 1.967, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Os feriados municipais em São José do Rio Preto passa a ser os seguintes:
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camara Municipal de São José do Rio Preto, 6 de Maio de 1968.
Dr. José Jorge Júnior - Presidente