SÃO JOSE DO RIO PRETO

FERIADOS MUNICIPAIS

LEI - 1333 DE 06 DE MAIO DE 1968

A Camara Municipal de São José do Rio Preto, decreta e promulga a seguinte lei:Artigo 

1º : - O Artigo 1º da Lei nº 1.276, de 02 de Maio de 1.967, passa a ter a seguinte redação:

            Artigo 1º - Os feriados municipais em São José do Rio Preto passa a ser os seguintes:

  •  19 de Março - Festa de São José
  •  Sexta Feira Santa
  •  Corpus Chisti
  •  8 de Dezembro - Imacumalada Conceição

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

Camara Municipal de São José do Rio Preto, 6 de Maio de 1968.

                    Dr. José Jorge Júnior - Presidente