SALÁRIOS
Prazo de Pagamento - Contagem
Sumário
1. PRAZO DE PAGAMENTO1.1 - Mensalistas
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
1.2 - Quinzenalistas e Semanalistas
Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
2. CONTAGEM DOS DIAS
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
3. PAGAMENTOO pagamento de salário deve ser efetuado:- contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);- em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
3.1 - Sistema Bancário
O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.
3.2 - Por Meio de Cheque
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:- horário que permita o desconto imediato do cheque;- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
4. PENALIDADESConstatada a inobservância das disposições mencionadas neste trabalho, caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração.O empregador se sujeitará à multa administrativa de 160 Ufir por trabalhador prejudicado.
Fundamento Legal:
Art. 459, § 1º, 464, 465, 501 da CLT;
Lei nº 7.855/89; e Instrução Normativa SRT/MTb nº 01/89.